Contabilizando sonhos, somando sucessos.

(48) 3248-2207     Rua Gen. Liberato Bittencourt, 1885 - Sala 401 - Estreito - Florianópolis - SC

Notícias

Anexo Contabilidade
NOVA TABELA DO INSS - 2019
NOVA TABELA DO INSS - 2019

Conforme já informado na Edição Extra do ITCNET Mail de ontem, dia 16.01.2019, a Portaria MECON nº 09, de 15/01/2019, publicada no DOU de hoje (16/01/2019), tratou sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e divulga os valores do salário-família e da tabela de salário-de-contribuição para o ano de 2019.


Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,43%.


A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00, nem superiores a R$ 5.839,45.


SALÁRIO-FAMÍLIA


O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:


- R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;
- R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.


Para fins do disposto acima, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.


Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.


- TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO


A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2019, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo:


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019






















SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)



ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS



até 1.751,81



8%



de 1.751,82 até 2.919,72



9%



de 2.919,73 até 5.839,45



11 %



Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria MF nº 15/2018.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.